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A renovação do Cartão de Cidadão para as pessoas residentes nos concelhos afetados pela situação de calamidade deixou de ser gratuita no dia 18 de março de 2026.
Se precisar de renovar o cartão, consulte a página Renovar o Cartão de Cidadão.
Atualizado em 18.03.2026
Portaria n.º 62/2026/1, de 6 de fevereiro - Estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão.
Portaria n.º 82/2026/1, de 19 de fevereiro - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 62/2026/1, de 6 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão.
Entidade responsável
O serviço "Renovação do Cartão de Cidadão para residentes nos concelhos em situação de calamidade" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado