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Entregar a declaração do IRS

As pessoas que obtêm rendimentos têm de entregar, todos os anos, uma declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

A declaração é entregue online no Portal das Finanças (AT) entre abril e junho. Se precisar de ajuda a preencher a declaração, pode ir a um dos Espaços Cidadão, Balcões das Finanças ou Juntas de Freguesia que dão apoio a preencher o IRS. Descarregue esta lista para saber quais os balcões onde pode pedir apoio.

Atualizado em 14.04.2026

  • As pessoas (pessoas singulares) residentes em Portugal que tenham obtido rendimentos que as obriguem a apresentar uma declaração de IRS. A declaração deve incluir os rendimentos de dependentes que a pessoa tiver a seu cargo ou em regime de guarda partilhada. Os jovens até aos 35 podem beneficiar de IRS Jovem, saiba como pode fazer o pedido.
  • As pessoas (pessoas singulares) residentes noutros países que tenham obtido rendimentos em Portugal (rendimentos prediais ou mais-valias) sobre os quais ainda não pagaram imposto e, por isso, precisam de declará-los no IRS (ou seja, os rendimentos não foram sujeitos a retenção a taxas liberatórias).

Quem não precisa de entregar a declaração de IRS?

Não precisa de entregar a declaração de IRS se recebeu apenas:

  • rendimentos tributados por taxas liberatórias (como juros de depósitos ou dividendos) e não quiser juntá-los ao IRS
  • até 8.500 euros de montante total em rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, sem retenção na fonte, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias
  • até 2.090 euros em subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum (PAC), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, de montante total, até 4.104 euros
  • até 2.090 euros em rendimentos de atos isolados, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.

Para mais informações sobre a dispensa de entrega da declaração de IRS, consulte o folheto “Dispensa de Entrega de Declaração” da AT.

Entre 1 de abril e 30 de junho, do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos (por exemplo, a declaração dos rendimentos de 2025 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026).

Entidade responsável

O serviço "Entregar a declaração do IRS" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.

Autoridade Tributária e Aduaneira