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Pedir o IRS Jovem

O IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), total ou parcialmente, os rendimentos de jovens trabalhadores no início das suas carreiras, durante 10 anos ou até atingir os 35 anos.

Atualizado em 30.03.2026

O IRS Jovem pode ser pedido por pessoas até 35 anos de idade, com rendimentos por conta de outrem (categoria A) e/ou por conta própria (categoria B), em Portugal.

O momento para pedir o IRS Jovem depende da modalidade escolhida para beneficiar da isenção.

O IRS Jovem pode ser pedido de duas maneiras:

  • À entidade patronal, para aplicar na retenção da fonte, a qualquer momento,
  • Na entrega da declaração anual do IRS (Modelo 3), entre abril e junho.

O benefício será o mesmo em ambos os casos. A principal diferença está na forma como o valor é recebido:

  • Ao pedir a aplicação na retenção da fonte, o benefício é aplicado no salário mensal, resultando em descontos menores todos os meses.
  • Ao pedir na declaração anual de IRS, o benefício será refletido no reembolso de IRS.

Nota: Se optar por ter menos descontos no salário mensal, o reembolso de IRS poderá ser inferior ao habitual, uma vez que estará a receber parte desse benefício ao longo do ano no salário.

O benefício de IRS Jovem tem um prazo máximo de 10 anos, seguidos ou não, ou até quando atingir os 35 anos de idade.

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Entidade responsável

O serviço "Pedir o IRS Jovem" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.

Autoridade Tributária e Aduaneira