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O IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), total ou parcialmente, os rendimentos de jovens trabalhadores no início das suas carreiras, durante 10 anos ou até atingir os 35 anos.
Atualizado em 30.03.2026
O IRS Jovem pode ser pedido por pessoas até 35 anos de idade, com rendimentos por conta de outrem (categoria A) e/ou por conta própria (categoria B), em Portugal.
O momento para pedir o IRS Jovem depende da modalidade escolhida para beneficiar da isenção.
O IRS Jovem pode ser pedido de duas maneiras:
O benefício será o mesmo em ambos os casos. A principal diferença está na forma como o valor é recebido:
Nota: Se optar por ter menos descontos no salário mensal, o reembolso de IRS poderá ser inferior ao habitual, uma vez que estará a receber parte desse benefício ao longo do ano no salário.
O benefício de IRS Jovem tem um prazo máximo de 10 anos, seguidos ou não, ou até quando atingir os 35 anos de idade.
O atual modelo de IRS Jovem tem os seguintes limites de isenção:
Entidade responsável
O serviço "Pedir o IRS Jovem" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.
Autoridade Tributária e Aduaneira