Temas
Temas
A carta de condução tem de ser renovada antes do fim do prazo de validade. O prazo de validade depende da idade ou da categoria de veículo para a qual tem habilitação.
A renovação da carta pode ser feita no portal IMT Online ou nos balcões do Espaço Cidadão e IMT. Se cumprir alguns requisitos pode renovar a carta na aplicação móvel gov.pt (antiga id.gov.pt).
Atualizado em 22.04.2026
A renovação da carta de condução só se aplica a cartas portuguesas. Se tiver uma carta estrangeira, saiba se a pode usar ou se deve trocar a carta de condução estrangeira por uma carta portuguesa.
Se tiver residência noutro país da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), não pode fazer alterações relacionadas com a carta de condução. Tem de trocar a sua carta de condução portuguesa por uma estrangeira. Para isso, precisa de pedir uma certidão de autenticidade da carta portuguesa e entregar essa certidão na entidade responsável pelas cartas de condução no país onde vive, para obter uma carta desse país.
Se mudou de morada não precisa de substituir a carta de condução, mesmo que na sua carta ainda apareça a morada. Nas cartas de condução emitidas a partir de 2 de janeiro de 2017 a morada já não aparece.
A altura em que deve revalidar a carta depende da categoria do veículo ou da idade do/a condutor/a.
Deve revalidar a carta até à véspera da data limite
Por exemplo, se tiver de revalidar a carta até aos 50 anos, deve fazê-lo até ao último dia em que tiver 49 anos. A carta perde a validade no dia em que fizer os 50 anos. O prazo para tratar da revalidação começa 6 meses antes.
Evite multas e novos exames
É importante revalidar a sua carta dentro do prazo. Conduzir sem carta válida é punido com multa. E, se deixar passar mais de dois anos após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer exame de condução (prova prática) para renovar a carta.
Se deixar passar mais de 5 anos e menos de 10, após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer formação e exame de condução (prova prática) para renovar a carta. Se deixar passar mais de 10 anos, vai ter de tirar uma nova carta de condução. Vai precisar de frequentar novamente as aulas de código e de condução e fazer os exames para obter a carta.
Veja nas listas abaixo a altura em que deve revalidar a carta de condução.
Grupo 1: Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas:
Se a carta foi tirada até 1 de janeiro de 2013, deve renová-la:
Se a carta foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
Se a carta foi tirada a partir de 30 de julho de 2016:
Se a carta foi tirada depois dos 58 anos, a primeira revalidação só precisa ser feita aos 65 anos.
Grupo 2: Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Se a carta foi tirada até 1 de janeiro de 2013, deve renová-la:
Se a carta foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
Outras informações:
Se a carta foi tirada a partir de 30 de julho de 2016:
Outras informações:
Se alterou a morada de residência no Cartão de Cidadão, não tem de revalidar a carta de condução.
Entidade responsável
O serviço "Renovar a carta de condução" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP