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Em caso de perda, roubo ou destruição da carta de condução, é possível pedir uma segunda via, também conhecida como duplicado.
Se a carta estiver em mau estado ou for necessário alterar dados (por exemplo, mudança de nome), é preciso substituir a carta de condução.
Atualizado em 22.09.2026
Podem pedir a segunda via da carta de condução os condutores com carta de condução válida que se encontrem numa das seguintes situações:
Quem tiver residência noutro país da UE ou do EEE não pode fazer alterações relacionadas com a carta de condução. Tem de trocar a carta de condução portuguesa por uma estrangeira. Para isso, precisa de pedir uma certidão de autenticidade da carta portuguesa e entregar essa certidão na entidade responsável pelas cartas de condução no país onde vive, para ter uma carta desse país.
Atendimento presencial em Língua Gestual Portuguesa (LGP)
Para fazer este serviço com atendimento em Língua Gestual Portuguesa, é preciso agendar.
Abra o separador "Presencial", na secção "Como e onde se pode pedir a segunda via da carta de condução", para saber como agendar.
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho
Decreto-Lei 151/2017, de 7 de dezembro
Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro
Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro
Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual
Se ainda não tiver recebido a segunda via da carta de condução, pode conduzir se tiver a guia de substituição emitida pelo IMT nos balcões presenciais ou no portal do IMT.
Se pedir a guia de substituição online, pode consultar a guia na área de pedidos do Imtonline.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a segunda via da carta de condução" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP