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Pedir a majoração do subsídio de desemprego

O valor do subsídio de desemprego aumenta em 10% em determinadas situações de desemprego e se existirem filhos a cargo dos desempregados.

Atualizado em 16.09.2026

Têm direito à majoração do subsídio de desemprego se:

  • No mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo
    A majoração é atribuída a cada um dos beneficiários e se um deles deixar de receber subsídio de desemprego e passar a receber subsídio social de desemprego subsequente ou, mantendo-se em situação de desemprego, não receber nenhuma prestação por esse motivo, o outro beneficiário continua a receber a majoração
  • No agregado monoparental, o parente único esteja a receber subsídio de desemprego

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Entidade responsável

O serviço "Pedir a majoração do subsídio de desemprego" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social