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Pedir o subsídio social de desemprego

O subsídio social de desemprego é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem não tem direito ao subsídio de desemprego ou já recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito, incluindo o subsídio de desemprego subsequente, e continua em situação de desemprego.

Atualizado em 15.05.2026

Têm direito ao subsídio social de desemprego as seguintes pessoas que residam em Portugal:

  • Trabalhadores que tiveram um contrato de trabalho e que descontaram para a Segurança Social (ou tenham o contrato suspenso por salários em atraso)
  • Trabalhadores do serviço doméstico, desde que:
    • Sejam contratados ao mês em regime de tempo inteiro e tenham celebrado um acordo por escrito com o empregador para descontarem sobre o salário real
    • O acordo tenha sido entregue no competente serviço de Segurança Social e se verifiquem as condições para ser considerada como base de incidência de contribuições a remuneração efetiva.
  • Trabalhadores agrícolas, inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011
  • Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010
  • Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertencessem ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes (sócios ou não) numa entidade sem fins lucrativos (ex: uma sociedade recreativa sem fins lucrativos), desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração
  • Professores do ensino básico e secundário
  • Ex-militares em regime de contrato ou voluntariado

Tem 90 dias depois da data em que ficou em situação de desemprego para apresentar os documentos nos serviços da Segurança Social.

Se entregar depois dos 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Entidade responsável

O serviço "Pedir o subsídio social de desemprego" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social