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Receber o subsídio de desemprego parcial

O subsídio de desemprego parcial é uma prestação em dinheiro atribuída a quem pediu ou recebe o subsídio de desemprego, mas começa a trabalhar por conta de outrem a tempo parcial ou tem uma atividade independente.

O valor do subsídio é calculado com base no valor do salário do trabalho dependente ou independente e no valor do subsídio que recebia ou iria receber.

Atualizado em 20.05.2026

Podem receber o subsídio de desemprego parcial as pessoas que pediram ou estão a receber o subsídio de desemprego e passaram a exercer atividade profissional:

  • por conta de outrem a tempo parcial - com um período de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável, desde que o valor do salário seja inferior ao subsídio de desemprego, ou
  • independente - desde que o valor do rendimento anual seja inferior ao subsídio de desemprego.

Nota: Considera-se o rendimento do trabalho independente correspondente a 70% do valor dos serviços prestados ou a 20% do valor das vendas de mercadorias e de produtos, bem como das prestações de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, auferidas no ano civil imediatamente anterior.

Tem 90 dias seguidos depois da data em que começou a trabalhar para apresentar os documentos nos serviços da Segurança Social.

Se entregar depois dos 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Entidade responsável

O serviço "Receber o subsídio de desemprego parcial" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social