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Atualizado em 27.03.2026
Informações sobre como e onde realizar a habilitação de herdeiros, partilha e registo dos bens.
O procedimento pode ser promovido:
Pelo cabeça-de-casal da herança. Pelo representante legal do cabeça-de-casal. ou
Por mandatário do cabeça-de-casal.
A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.
Nos locais de atendimento dos Balcões das Heranças e Balcões do Divórcio com Partilha e Certificado Sucessório Europeu.
Neste procedimento, que só pode realizar-se quando da herança fizer parte bem sujeito a registo, realiza-se a habilitação dos herdeiros, a partilha da herança e o registo imediato dos bens partilhados.
O procedimento pode incluir a realização de contratos de mútuo, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança, destinados ao pagamento de tornas.
A habilitação de herdeiros consiste na declaração de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira ou com eles concorra à sucessão.
A declaração pode ser prestada, pessoalmente, pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas que o conservador ou o oficial de registos considerem dignas de crédito.
Tituladas a habilitação de herdeiros e a partilha, o serviço procede imediatamente ao registo dos bens adjudicados a cada um dos herdeiros.
Procede, também, imediatamente ao registo das hipotecas, se as houver.
O serviço de registo:
Apresenta a participação do falecimento do autor da herança nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 26.º do Código do Imposto do Selo, e de acordo com as declarações prestadas pelo cabeça-de-casal, quando este ainda não o tiver feito;
Promove a liquidação e pagamento dos impostos devidos pela partilha;
Pode, a pedido dos interessados e de acordo com as suas instruções, solicitar:
Este procedimento só pode realizar-se se a herança integrar bem (imóvel, móvel ou participação social) sujeito a registo. Documento de identificação do cabeça-de-casal, do seu representante legal ou mandatário:
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
ou
Passaporte. O cabeça-de-casal, o seu representante legal ou o seu mandatário, deve:
Fornecer a identificação de todos os interessados, herdeiros e meeiro, incluindo os respetivos números de identificação fiscal.
Apresentar relação dos bens que integrama herança, indicando o valor atribuído a cada um deles.
Indicar os termos do acordo de partilha, isto é, os termos em que os interessados acordaram preencher os respetivos quinhões.
Antes de marcar o procedimento, os serviços apreciam o pedido e os documentos apresentados, e procedem às consultas necessárias para confirmar o óbito e a qualidade de herdeiro, a titularidade dos bens e a situação matriarcal dos imóveis.
Com base na análise efetuada, solicitam ao requerente os documentos que deverá apresentar e marcam dia e hora para a realização do procedimento.
Salvo pedido dos interessados, a marcação deve ser feita para os sete dias úteis seguintes à data do pedido.
Nos casos de maior complexidade, previstos na lei, a marcação pode ser feita para os dez dias úteis seguintes aos do pedido.
Caso os documentos solicitados às partes não sejam entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiantamento se revelar indispensável.
€ 425,00.
Nota: Ao valor indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos devidos pelas consultas efetuadas a bases de dados dos registos, e emolumentos calculados em função do número de registos de aquisição de imóveis realizados e do número de bens adjudicados a cada interessado.
Não inclui o pagamento de impostos.
Meios de pagamento:
Entidade responsável
O serviço "Realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado