Temas
Temas
Atualizado em 27.03.2026
Informações sobre como e onde realizar o procedimento de habilitação de herdeiros e registo.
O procedimento pode ser promovido:
Pelo cabeça-de-casal da herança.
Pelo representante legal do cabeça-de-casal.
ou
Por mandatário do cabeça-de-casal.
Dentro do horário de funcionamento do balcão.
A habilitação de herdeiros consiste na declaração de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira ou com eles concorra à sucessão. A declaração pode ser prestada pessoalmente pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas que o conservador ou o oficial de registos considerem dignas de crédito.
Feita a habilitação de herdeiros, o serviço procede imediatamente ao registo dos bens que integram a herança indivisa a favor de todos os herdeiros e do cônjuge meeiro.
Quando o cabeça-de-casal não o tiver feito, os serviços procedem à participação do falecimento do autor da herança, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 26.º do Código do Imposto do Selo, de acordo com as declarações prestadas pelo cabeça-de-casal.
Documento de identificação do cabeça-de-casal, do seu representante legal ou mandatário:
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
ou
Passaporte. O cabeça-de-casal, o seu representante legal ou o seu mandatário, devem:
Fornecer a identificação de todos os interessados, herdeiros e meeiro, incluindo o respetivo número de identificação fiscal.
Apresentar relação dos bens que integram a herança, indicando o valor atribuído a cada um deles.
Nota: Ao valor indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos devidos pelas consultas efetuadas a bases de dados dos registos, e emolumentos calculados em função do número de bens.
Código do Registo Civil (art.ºs 210.º - A a 210.º -Q)
Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (artigo 18.º, n.º 6.10.2; n.º 6.10.5; n.º 6.10.5.2 e n.º 6.14)
Entidade responsável
O serviço "Pedir habilitação de herdeiros e registo" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado