Serviços

Pedir a partilha e registo da herança

Informações sobre como e onde realizar a partilha e registo dos bens da herança.

Atualizado em 19.05.2026

O procedimento pode ser promovido por uma das seguintes pessoas:

  • Cabeça-de-casal da herança
  • Representante legal do cabeça-de-casal
  • Mandatário do cabeça-de-casal

Antes de marcar o procedimento, os serviços apreciam o pedido e os documentos apresentados, e procedem às consultas necessárias para confirmar a titularidade dos bens e a situação matricial dos imóveis.

Com base na análise efetuada, solicitam ao requerente os documentos que deverá apresentar e marcam dia e hora para a realização do procedimento:

  • Salvo pedido dos interessados, a marcação deve ser feita para os sete dias úteis seguintes à data do pedido
  • Nos casos de maior complexidade, previstos na lei, a marcação pode ser feita para os dez dias úteis seguintes ao do pedido

Caso os documentos solicitados às partes não sejam entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiamento se revelar indispensável.

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Entidade responsável

O serviço "Pedir a partilha e registo da herança" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado