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Informações sobre como e onde realizar a partilha e registo dos bens da herança.
Atualizado em 19.05.2026
O procedimento pode ser promovido por uma das seguintes pessoas:
Antes de marcar o procedimento, os serviços apreciam o pedido e os documentos apresentados, e procedem às consultas necessárias para confirmar a titularidade dos bens e a situação matricial dos imóveis.
Com base na análise efetuada, solicitam ao requerente os documentos que deverá apresentar e marcam dia e hora para a realização do procedimento:
Caso os documentos solicitados às partes não sejam entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiamento se revelar indispensável.
Código do Registo Civil (art.ºs 210.º-A a 210.º-Q).
Portaria n.º 1594/2007, de 17 de dezembro.
Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (art.º 18.º, n.º 6.10.4; n.º 6.10.5.1, n.º 6.10.5.2 e n.º 6.14).
Entidade responsável
O serviço "Pedir a partilha e registo da herança" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado