Temas
Temas
Os jovens até 35 anos que comprem um imóvel (casa ou apartamento) como primeira habitação própria permanente podem ter direito à isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo.
O pedido de isenção de IMT e Imposto de Selo pode ser feito online, no portal das Finanças ou num balcão do serviço de Finanças.
Se quiser saber mais sobre outros tipos de isenção do IMT, veja a página sobre pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Atualizado em 27.03.2026
O pedido de isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo pode ser feito por quem tem 35 anos, inclusive, ou menos, e vai fazer a primeira compra de um imóvel.
A isenção total do IMT e do Imposto de Selo aplica-se na compra de um imóvel até aos 324.058 €.
Se a compra for entre os 324.058 € e os 648.022 €, a isenção só é aplicada até ao valor de 324.058 €, tendo de pagar imposto relativo ao valor a mais.
Numa compra acima dos 648.022 €, não é possível pedir isenção do IMT e do Imposto de Selo e paga o imposto sobre o valor total.
Para os casos em que duas pessoas comprem uma casa em conjunto, se uma das pessoas já tiver uma casa ou se uma das pessoas já tiver mais do que 35 anos, a isenção do IMT e do Imposto de Selo passa a ser de 50%.
O benefício aplica-se da mesma forma, ao Imposto do Selo constante da verba 1.1 da Tabela Geral. Consulte o folheto Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio no Portal das Finanças.
Entidade responsável
O serviço "Pedir isenção do IMT e do Imposto de Selo – IMT Jovem" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.
Autoridade Tributária e Aduaneira