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Pedir isenção do IMT e do Imposto de Selo – IMT Jovem

Os jovens até 35 anos que comprem um imóvel (casa ou apartamento) como primeira habitação própria permanente podem ter direito à isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo.

O pedido de isenção de IMT e Imposto de Selo pode ser feito online, no portal das Finanças ou num balcão do serviço de Finanças.

Se quiser saber mais sobre outros tipos de isenção do IMT, veja a página sobre pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Atualizado em 27.03.2026

O pedido de isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo pode ser feito por quem tem 35 anos, inclusive, ou menos, e vai fazer a primeira compra de um imóvel.

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Entidade responsável

O serviço "Pedir isenção do IMT e do Imposto de Selo – IMT Jovem" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.

Autoridade Tributária e Aduaneira