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Pagar a coima de forma voluntária ou apresentar defesa à ASAE sobre contraordenação económica

Depois de se receber a notificação da existência de um processo de contraordenação económica instaurado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), é possível, neste portal, pagar voluntariamente a coima e/ou apresentar defesa.

Atualizado em 24.03.2026

Podem pagar voluntariamente as coimas de contraordenação económica ou apresentar defesa à ASAE as seguintes pessoas:

  • A própria pessoa, se o responsável pela contraordenação for uma pessoa singular (empresa em nome individual)
  • Sócio-gerente, gerente, administrador ou diretor, se o responsável pela contraordenação for uma pessoa coletiva
  • Representante ou mandatário, se existir procuração em nome do responsável pela contraordenação, seja pessoa singular ou coletiva

Pode pedir o pagamento voluntário da coima até à emissão da decisão administrativa por parte da ASAE.

Pode apresentar a defesa no prazo de 20 dias seguidos, contados da notificação da ASAE.

Para o início da contagem do prazo de 20 dias, considera-se que a notificação foi recebida:

  • Na data em que o aviso de receção é assinado ou no 3.º dia útil após o envio, no caso de correio registado sem que conste a data da assinatura do aviso de receção
  • No 5.º dia após o envio, se for correio simples
  • No 3.º dia após o envio ou no dia útil seguinte, se receber a notificação por email

O tipo de notificação e o modo de contagem do prazo estão indicados na notificação enviada pela ASAE.

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Entidade responsável

O serviço "Pagar a coima de forma voluntária ou apresentar defesa à ASAE sobre contraordenação económica" é da responsabilidade da entidade Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica