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Depois de se receber a notificação da existência de um processo de contraordenação económica instaurado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), é possível, neste portal, pagar voluntariamente a coima e/ou apresentar defesa.
Atualizado em 24.03.2026
Podem pagar voluntariamente as coimas de contraordenação económica ou apresentar defesa à ASAE as seguintes pessoas:
Pode pedir o pagamento voluntário da coima até à emissão da decisão administrativa por parte da ASAE.
Pode apresentar a defesa no prazo de 20 dias seguidos, contados da notificação da ASAE.
Para o início da contagem do prazo de 20 dias, considera-se que a notificação foi recebida:
O tipo de notificação e o modo de contagem do prazo estão indicados na notificação enviada pela ASAE.
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro – Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
Entidade responsável
O serviço "Pagar a coima de forma voluntária ou apresentar defesa à ASAE sobre contraordenação económica" é da responsabilidade da entidade Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica