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Depois de se receber a notificação da existência de um processo de contraordenação económica instaurado pela Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC), é possível pagar voluntariamente a coima e/ou apresentar defesa.
Atualizado em 24.03.2026
O pagamento voluntário da coima e/ou a apresentação de defesa sobre contraordenação económica podem ser feitos:
Pode fazer o pagamento voluntário da coima de contraordenação económica, e/ou apresentar a defesa, depois de receber a notificação de audição e defesa, até ao processo entrar em decisão final.
Recurso de impugnação judicial
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro – Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
Entidade responsável
O serviço "Pagar a coima de forma voluntária ou apresentar defesa à Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC) sobre contraordenação económica" é da responsabilidade da entidade IGAC – Inspeção-geral das Atividades Culturais.
IGAC – Inspeção-geral das Atividades Culturais