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Pagar a coima de forma voluntária ou apresentar defesa à Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC) sobre contraordenação económica

Depois de se receber a notificação da existência de um processo de contraordenação económica instaurado pela Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC), é possível pagar voluntariamente a coima e/ou apresentar defesa.

Atualizado em 24.03.2026

O pagamento voluntário da coima e/ou a apresentação de defesa sobre contraordenação económica podem ser feitos:

  • Pelas pessoas coletivas ou singulares a quem a contraordenação económica foi aplicada
  • Por representante, sócio-gerente, gerente, administrador ou diretor da pessoa coletiva

Pode fazer o pagamento voluntário da coima de contraordenação económica, e/ou apresentar a defesa, depois de receber a notificação de audição e defesa, até ao processo entrar em decisão final.

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Entidade responsável

O serviço "Pagar a coima de forma voluntária ou apresentar defesa à Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC) sobre contraordenação económica" é da responsabilidade da entidade IGAC – Inspeção-geral das Atividades Culturais.

IGAC – Inspeção-geral das Atividades Culturais