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Pagar a coima de contraordenação económica à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

As ações de fiscalização da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), por violação do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, podem dar origem a processos de contraordenação económica.

Desde que não existam sanções acessórias, é possível fazer o pagamento da coima. Depois do pagamento, o processo é arquivado.

Atualizado em 24.03.2026

O pagamento da coima de contraordenação económica pode ser feito:

  • Pelas pessoas coletivas ou singulares a quem a contraordenação económica foi aplicada
  • Por qualquer pessoa que tenha acesso aos seguintes dados:
    • Número do Processo de Contraordenação, indicado na notificação da ANEPC
    • Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa singular ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) a quem a coima foi aplicada

Depois de receber, por carta ou pessoalmente, a notificação para se pronunciar sobre a contraordenação, tem 20 dias seguidos para pedir e fazer o pagamento voluntário da coima, com redução de 20% do valor a pagar e redução de 50% do valor das custas processuais.

O pagamento voluntário da coima de contraordenação económica pode ser feito em qualquer altura do processo, desde que seja antes da decisão administrativa.

A partir do momento da decisão administrativa, tem 15 dias seguidos, após o fim do prazo para impugnação judicial, para fazer o pagamento do valor total da coima. Nesta fase já não se aplica a redução de 20% do valor da coima e o valor das custas processuais é calculado de acordo com a coima. Caso não faça o pagamento neste prazo, a ANEPC pode pedir a sua cobrança coerciva junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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Entidade responsável

O serviço "Pagar a coima de contraordenação económica à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)" é da responsabilidade da entidade Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

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