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Renovar a carta de condução

A carta de condução tem de ser renovada antes do fim do prazo de validade. O prazo de validade depende da idade ou da categoria de veículo para a qual tem habilitação.

A renovação da carta pode ser feita no portal IMT Online ou nos balcões do Espaço Cidadão e IMT. Se cumprir alguns requisitos pode renovar a carta na aplicação móvel gov.pt (antiga id.gov.pt).

Atualizado em 22.04.2026

A renovação da carta de condução só se aplica a cartas portuguesas. Se tiver uma carta estrangeira, saiba se a pode usar ou se deve trocar a carta de condução estrangeira por uma carta portuguesa.

Se tiver residência noutro país da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), não pode fazer alterações relacionadas com a carta de condução. Tem de trocar a sua carta de condução portuguesa por uma estrangeira. Para isso, precisa de pedir uma certidão de autenticidade da carta portuguesa e entregar essa certidão na entidade responsável pelas cartas de condução no país onde vive, para obter uma carta desse país.

Se mudou de morada não precisa de substituir a carta de condução, mesmo que na sua carta ainda apareça a morada. Nas cartas de condução emitidas a partir de 2 de janeiro de 2017 a morada já não aparece.

A altura em que deve revalidar a carta depende da categoria do veículo ou da idade do/a condutor/a.

Deve revalidar a carta até à véspera da data limite

Por exemplo, se tiver de revalidar a carta até aos 50 anos, deve fazê-lo até ao último dia em que tiver 49 anos. A carta perde a validade no dia em que fizer os 50 anos. O prazo para tratar da revalidação começa 6 meses antes.

Evite multas e novos exames

É importante revalidar a sua carta dentro do prazo. Conduzir sem carta válida é punido com multa. E, se deixar passar mais de dois anos após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer exame de condução (prova prática) para renovar a carta.

Se deixar passar mais de 5 anos e menos de 10, após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer formação e exame de condução (prova prática) para renovar a carta. Se deixar passar mais de 10 anos, vai ter de tirar uma nova carta de condução. Vai precisar de frequentar novamente as aulas de código e de condução e fazer os exames para obter a carta.

Veja nas listas abaixo a altura em que deve revalidar a carta de condução.

Grupo 1: Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas:

Se a carta foi tirada até 1 de janeiro de 2013, deve renová-la:

  • antes de fazer 50 anos, 60 anos, 65 anos, 70 anos.
  • a partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Se a carta foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:

  • A primeira renovação deve ser feita na data indicada na carta de condução.
  • A Renovação seguinte deve ser de 15 em 15 anos até completar 60 anos.
    • Depois:
      • Aos 60 anos
      • Aos 65 anos
      • Aos 70 anos
    • A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Se a carta foi tirada a partir de 30 de julho de 2016:

  • Deve renovar a carta de condução de 15 em 15 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 60 anos.
  • Depois:
    • Aos 60 anos
    • Aos 65 anos
    • Aos 70 anos
  • A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Se a carta foi tirada depois dos 58 anos, a primeira revalidação só precisa ser feita aos 65 anos.

Grupo 2: Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Se a carta foi tirada até 1 de janeiro de 2013, deve renová-la:

  • Antes de fazer 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos.
  • A partir dos 68 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Se a carta foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:

  • A primeira renovação deve ser feita na data indicada na carta de condução.
  • A renovação seguinte deve ser de 5 em 5 anos até completar 70 anos.
  • A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Outras informações:

  • A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos.
  • As cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas quando o condutor faz 67 anos e não podem ser revalidadas.

Se a carta foi tirada a partir de 30 de julho de 2016:

  • Deve renovar a carta de condução de 5 em 5 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 70 anos.
  • A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.

Outras informações:

  • A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos.
  • As cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas quando o condutor faz 67 anos e não podem ser revalidadas.

Se alterou a morada de residência no Cartão de Cidadão, não tem de revalidar a carta de condução.

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Entidade responsável

O serviço "Renovar a carta de condução" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

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