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Pedir o subsídio parental

É um subsídio atribuído ao pai e ou à mãe, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, durante o período de licença por nascimento de filho.

Atualizado em 04.09.2026

Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelos seguintes regimes:

  • trabalhadores por conta de outrem
  • trabalhadores independentes
  • seguro social voluntário:
    • trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeira
    • trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
    • tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
    • bolseiros de investigação científica

Beneficiários em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos

Beneficiários que recebem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego

Beneficiários que recebem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.

O subsídio deve ser pedido no prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a protecção.

Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

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Entidade responsável

O serviço "Pedir o subsídio parental" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social