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É um subsídio atribuído ao pai e ou à mãe, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, durante o período de licença por nascimento de filho.
Atualizado em 04.09.2026
Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelos seguintes regimes:
Beneficiários em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
Beneficiários que recebem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
Beneficiários que recebem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.
O subsídio deve ser pedido no prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a protecção.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o subsídio parental" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social