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Pedir o subsídio parental alargado

O subsídio parental alargado é uma prestação em dinheiro paga à mãe, ao pai, ou a ambos, para compensar a perda de rendimentos de trabalho durante a licença para assistência a filhos que tenham até 6 anos. O período da licença pode durar até 3 meses para cada um dos pais.

O subsídio também pode ser atribuído nas situações de adoção ou de família de acolhimento.

Atualizado em 08.09.2026

Podem pedir o subsídio parental alargado a mãe e/ou o pai, para assistência a filhos integrados no agregado familiar.

Para terem direito ao subsídio, é preciso que quem faz o pedido esteja numa das seguintes situações:

  • Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelo regime de:
    • trabalhadores por conta de outrem
    • trabalhadores independentes
    • seguro social voluntário:
      • trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeira
      • trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
      • tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
      • bolseiros de investigação científica
      • bombeiros voluntários, mediante pagamento da respetiva contribuição.
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
  • Beneficiários que recebem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social
  • Praticantes desportivos profissionais
  • Trabalhadores do serviço doméstico (por exemplo, empregada doméstica ou jardineiro)
  • Trabalhadores bancários

Os pais adotivos, bem como as Famílias de Acolhimento e os Padrinhos Civis (Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil) têm direito ao subsídio parental alargado.

O subsídio deve ser pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que deixou de trabalhar para dar assistência ao filho.

Pode pedir mesmo depois de já ter gozado a licença, mas, se pedir depois do prazo de 6 meses, já não tem direito a receber o valor do subsídio.

Entidade responsável

O serviço "Pedir o subsídio parental alargado" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social