Serviços
Pedir o subsídio social parental
Subsídio atribuído ao pai e ou à mãe, que não trabalhem e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúnam as condições para terem direito ao subsídio parental, por nascimento de filho.
Atualizado em 21.05.2026
- Cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas:
- não abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou
- abrangidos por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade, sem direito ao subsídio parental
- Beneficiários que recebem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio social parental, consulte o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Pedir o subsídio social parental" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social