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Todas as crianças que nascem em Portugal têm de ser registadas, mesmo se os pais forem estrangeiros. O registo de nascimento do bebé é obrigatório. Quando as crianças nascem no estrangeiro e, pelo menos, um dos pais é português, têm direito à nacionalidade portuguesa.
Durante o processo do pedido online do registo de nascimento também é possível pedir o Cartão de Cidadão.
Atualizado em 25.06.2026
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Pedido online
Se a criança nasceu em Portugal:
Se a criança tiver nascido no estrangeiro, apenas é possível fazer o registo online se pelo menos um dos progenitores for português.
Pode também pedir o primeiro Cartão de Cidadão e, se a criança nasceu no estrangeiro, a nacionalidade portuguesa da/o bebé, sem custos.
Pedido presencial
O registo pode ser feito:
Nota: Se os pais não forem casados, o pai deve estar presente no momento do registo para assumir a paternidade da criança. Se não, terá de registar a perfilhação depois.
Quando a criança nasce em Portugal, o registo deve ser feito tão breve quanto possível na maternidade ou hospital. Caso não seja possível, o nascimento deve ser registado nos 20 dias após o nascimento.
Quando a criança nasceu num país da União Europeia ou no Reino Unido, o registo online pode ser desde que o nascimento tenha ocorrido há menos de um ano. No entanto, é recomendado que o registo seja feito assim que possível.
O registo de crianças nascidas há mais de um ano, no estrangeiro, só pode ser feito presencialmente, pois obedece a regras especiais que têm de ser verificadas pelos serviços de registo.
O prazo para a prática de atos e formalidades por órgãos administrativos e particulares no decurso do procedimento é, regra geral, de 10 dias úteis, conforme o artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo.
Na ausência de prazos especiais, o prazo para a decisão do procedimento administrativo é, regra geral, de 60 dias úteis, prorrogável até ao limite máximo de 90 dias úteis, como resulta do art.º 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entidade responsável
O serviço "Registar um nascimento" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado