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Registar um nascimento

Todas as crianças que nascem em Portugal têm de ser registadas, mesmo se os pais forem estrangeiros. O registo de nascimento do bebé é obrigatório. Quando as crianças nascem no estrangeiro e, pelo menos, um dos pais é português, têm direito à nacionalidade portuguesa.

Durante o processo do pedido online do registo de nascimento também é possível pedir o Cartão de Cidadão.

Atualizado em 25.06.2026

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Responda a um breve questionário e veja apenas a informação que lhe interessa.

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  1. Quem vai registar o nascimento?

Pedido online

Se a criança nasceu em Portugal:

  • Pode ser feito por qualquer um dos progenitores, desde que sejam casados um com o outro.
  • Se os pais não forem casados, um progenitor submete a declaração online e outro recebe um email para confirmar o registo.
  • Se um dos progenitores estiver desconhecido ou tiver falecido, o outro pode fazer o pedido sozinho.

Se a criança tiver nascido no estrangeiro, apenas é possível fazer o registo online se pelo menos um dos progenitores for português.

Pode também pedir o primeiro Cartão de Cidadão e, se a criança nasceu no estrangeiro, a nacionalidade portuguesa da/o bebé, sem custos.

Pedido presencial

O registo pode ser feito:

  • Pelos pais.
  • Por outra pessoa, com autorização por escrito dos progenitores.
  • Pelo parente mais próximo com conhecimento do nascimento.
  • Pelo diretor, administrador ou funcionário da unidade de saúde onde a criança nasceu.

Nota: Se os pais não forem casados, o pai deve estar presente no momento do registo para assumir a paternidade da criança. Se não, terá de registar a perfilhação depois.

Quando a criança nasce em Portugal, o registo deve ser feito tão breve quanto possível na maternidade ou hospital. Caso não seja possível, o nascimento deve ser registado nos 20 dias após o nascimento.

Quando a criança nasceu num país da União Europeia ou no Reino Unido, o registo online pode ser desde que o nascimento tenha ocorrido há menos de um ano. No entanto, é recomendado que o registo seja feito assim que possível.

O registo de crianças nascidas há mais de um ano, no estrangeiro, só pode ser feito presencialmente, pois obedece a regras especiais que têm de ser verificadas pelos serviços de registo.

O prazo para a prática de atos e formalidades por órgãos administrativos e particulares no decurso do procedimento é, regra geral, de 10 dias úteis, conforme o artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo.

Na ausência de prazos especiais, o prazo para a decisão do procedimento administrativo é, regra geral, de 60 dias úteis, prorrogável até ao limite máximo de 90 dias úteis, como resulta do art.º 128.º do Código do Procedimento Administrativo.

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Entidade responsável

O serviço "Registar um nascimento" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado