Pedir a nacionalidade portuguesa
A atribuição da nacionalidade portuguesa pode depender do lugar de nascimento da pessoa, de há quantos anos vive em Portugal, da nacionalidade dos seus familiares ou cônjuge, da relação com a comunidade portuguesa, entre outros fatores.
O pedido de nacionalidade portuguesa pode ser feito online por um/a advogado/a ou solicitador/a. O pedido também pode ser feito, pela própria pessoa, ao balcão ou por correio.
Atualizado em 21.05.2026
A nacionalidade portuguesa pode ser pedida pela própria pessoa que quer ter a nacionalidade, mas também por alguém que queira pedir para outra pessoa, como é o caso de pais que pedem a nacionalidade para os seus filhos.
Os advogados e solicitadores inscritos nas respetivas Ordens em Portugal podem usar o serviço online da nacionalidade para representar cidadãos que pedem a nacionalidade portuguesa nas seguintes situações:
- Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
- Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
- Bisneto/a de cidadão português originário, nos termos previstos na lei
- Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
- Casado/a há mais de três anos com nacional português
- Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
- Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
- Residente legal em território português há, pelo menos, sete anos para pessoas com nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa ou de um Estado-Membro da União Europeia
- Residente legal em território português há, pelo menos, 10 anos, para pessoas com outras nacionalidades que não os países de língua oficial portuguesa ou de um Estado-Membro da União Europeia
- Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos sete anos
- Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
- Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
- Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
- Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos sete anos
- Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
- Descendente de português originário
- Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
- Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
- Perda da nacionalidade portuguesa
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
- Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
- Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.
Consulte online o estado do processo de nacionalidade, através da senha de acesso, que pode pedir na Conservatória dos Registos Centrais.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Pedir a nacionalidade portuguesa" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado