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Pedir a nacionalidade portuguesa

A atribuição da nacionalidade portuguesa pode depender do lugar de nascimento da pessoa, de há quantos anos vive em Portugal, da nacionalidade dos seus familiares ou cônjuge, da relação com a comunidade portuguesa, entre outros fatores.

O pedido de nacionalidade portuguesa pode ser feito online por um/a advogado/a ou solicitador/a. O pedido também pode ser feito, pela própria pessoa, ao balcão ou por correio.

Atualizado em 21.05.2026

A nacionalidade portuguesa pode ser pedida pela própria pessoa que quer ter a nacionalidade, mas também por alguém que queira pedir para outra pessoa, como é o caso de pais que pedem a nacionalidade para os seus filhos.

Os advogados e solicitadores inscritos nas respetivas Ordens em Portugal podem usar o serviço online da nacionalidade para representar cidadãos que pedem a nacionalidade portuguesa nas seguintes situações:

  • Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
  • Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
  • Bisneto/a de cidadão português originário, nos termos previstos na lei
  • Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
  • Casado/a há mais de três anos com nacional português
  • Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
  • Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
  • Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
  • Residente legal em território português há, pelo menos, sete anos para pessoas com nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa ou de um Estado-Membro da União Europeia
  • Residente legal em território português há, pelo menos, 10 anos, para pessoas com outras nacionalidades que não os países de língua oficial portuguesa ou de um Estado-Membro da União Europeia
  • Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos sete anos
  • Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
  • Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
  • Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
  • Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos sete anos
  • Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
  • Descendente de português originário
  • Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
  • Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
  • Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
  • Perda da nacionalidade portuguesa
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
  • Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.

Entidade responsável

O serviço "Pedir a nacionalidade portuguesa" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado