Fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência
Para continuar a receber o abono de família para crianças e jovens, a bolsa de estudo ou a pensão de sobrevivência, é preciso provar que o jovem está matriculado num estabelecimento de ensino ou formação. Esta prova deve ser feita todos os anos até 31 de julho, ou no mês anterior a completar 16 anos.
Os estabelecimentos de ensino ou formação fazem automaticamente a prova escolar à Segurança Social, mas é importante confirmar se o registo foi feito. Para isso, aceda à Segurança Social Direta e consulte o separador “Provas registadas”. Se a prova estiver registada, não precisa de fazer nada. Se a prova não estiver registada, veja nesta página o que fazer para a registar.
Atualizado em 15.09.2026
No caso de menores de idade, a prova escolar é feita por quem recebe o abono de família, normalmente o pai, a mãe ou a pessoa tutora.
Se tiver 18 anos ou mais, terá de ser o próprio jovem a registar a prova.
Os alunos matriculados em estabelecimentos privados sem contrato de associação, em cursos de formação profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário, ou no ensino superior, devem realizar a Prova Escolar manualmente na Segurança Social Direta.
Quem não tem de fazer a prova escolar
Os jovens até aos 16 anos não precisam de fazer a prova escolar.
As pessoas portadoras de deficiência, com menos de 24 anos, não têm de fazer prova escolar para manter o direito ao abono de família. No entanto, é necessário fazer a prova escolar caso reúnam as condições para receber a bolsa de estudo. O comprovativo da matrícula deve ser apresentado junto dos serviços de Segurança Social da área de residência da pessoa.
A Prova Escolar deve ser feita até 31 de julho, todos os anos.
Suspensão do abono e da bolsa
Se não fizer a prova até 31 de julho, o Abono de Família e a Bolsa de Estudo serão suspensos logo a partir do início do ano escolar, em setembro.
Se apresentar a Prova Escolar entre 1 de agosto e 31 de dezembro, o abono é retomado e as prestações suspensas são pagas em retroativos, ou seja, vai receber os valores do tempo em que o abono esteve suspenso.
Se apresentar a matrícula a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, sem justificação, perde o direito às prestações suspensas. O pagamento só começa a partir do dia 1 do mês seguinte em que a prova foi apresentada.
Para mais informações, consulte:
Em caso de dúvidas sobre a Prova Escolar, pode entrar em contacto com a Linha da Segurança Social, através do número 210 545 400 ou 300 502 502. O custo da chamada para ambos os números, a partir de uma rede móvel ou fixa, será de acordo com o operador e respetivo tarifário contratado.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social