Serviços

Fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência

Para continuar a receber o abono de família para crianças e jovens, a bolsa de estudo ou a pensão de sobrevivência, é preciso provar que o jovem está matriculado num estabelecimento de ensino ou formação. Esta prova deve ser feita todos os anos até 31 de julho, ou no mês anterior a completar 16 anos.

Os estabelecimentos de ensino ou formação fazem automaticamente a prova escolar à Segurança Social, mas é importante confirmar se o registo foi feito. Para isso, aceda à Segurança Social Direta e consulte o separador “Provas registadas”. Se a prova estiver registada, não precisa de fazer nada. Se a prova não estiver registada, veja nesta página o que fazer para a registar.

Atualizado em 15.09.2026

No caso de menores de idade, a prova escolar é feita por quem recebe o abono de família, normalmente o pai, a mãe ou a pessoa tutora.

Se tiver 18 anos ou mais, terá de ser o próprio jovem a registar a prova.

Os alunos matriculados em estabelecimentos privados sem contrato de associação, em cursos de formação profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário, ou no ensino superior, devem realizar a Prova Escolar manualmente na Segurança Social Direta.

Quem não tem de fazer a prova escolar

Os jovens até aos 16 anos não precisam de fazer a prova escolar.

As pessoas portadoras de deficiência, com menos de 24 anos, não têm de fazer prova escolar para manter o direito ao abono de família. No entanto, é necessário fazer a prova escolar caso reúnam as condições para receber a bolsa de estudo. O comprovativo da matrícula deve ser apresentado junto dos serviços de Segurança Social da área de residência da pessoa.

A Prova Escolar deve ser feita até 31 de julho, todos os anos.

Suspensão do abono e da bolsa

Se não fizer a prova até 31 de julho, o Abono de Família e a Bolsa de Estudo serão suspensos logo a partir do início do ano escolar, em setembro.

Se apresentar a Prova Escolar entre 1 de agosto e 31 de dezembro, o abono é retomado e as prestações suspensas são pagas em retroativos, ou seja, vai receber os valores do tempo em que o abono esteve suspenso.

Se apresentar a matrícula a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, sem justificação, perde o direito às prestações suspensas. O pagamento só começa a partir do dia 1 do mês seguinte em que a prova foi apresentada.

Entidade responsável

O serviço "Fazer a prova escolar para abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social