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Receber o abono de família para crianças e jovens

O abono de família é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, para compensar os encargos familiares relativos ao sustento e educação das crianças e jovens.

Atualizado em 03.09.2026

O direito ao abono de família para criança e jovens tem início a partir:

  • Do mês seguinte àquele em que a criança nasceu, se o requerimento for apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data daquele facto
  • Do mês seguinte ao da entrega do requerimento se não for requerido no prazo indicado.

Durante quanto tempo vou receber o abono de família para crianças e jovens?

O abono de família para crianças e jovens termina quando:

  • O jovem não estiver matriculado no ensino que corresponde ao seu grupo etário
  • O jovem iniciar uma atividade profissional
  • A criança ou jovem deixar de residir em território nacional
  • Terminar o prazo de validade do título de residência em território nacional, para crianças ou jovens de nacionalidade estrangeira.

O direito ao abono da família para crianças e jovens é suspenso quando o jovem estiver a trabalhar, exceto se tiver contrato de trabalho e for em período de férias escolares.

O direito ao abono pode ser retomado, a pedido dos interessados, quando voltarem a verificar-se as condições de atribuição.

A suspensão e a retoma do direito têm lugar no mês seguinte àquele em que a Segurança Social tiver conhecimento dos motivos que conduziram à suspensão.

Entidade responsável

O serviço "Receber o abono de família para crianças e jovens" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social