Receber o abono de família para crianças e jovens
O abono de família é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, para compensar os encargos familiares relativos ao sustento e educação das crianças e jovens.
Atualizado em 03.09.2026
O direito ao abono de família para criança e jovens tem início a partir:
- Do mês seguinte àquele em que a criança nasceu, se o requerimento for apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data daquele facto
- Do mês seguinte ao da entrega do requerimento se não for requerido no prazo indicado.
Durante quanto tempo vou receber o abono de família para crianças e jovens?
O abono de família para crianças e jovens termina quando:
- O jovem não estiver matriculado no ensino que corresponde ao seu grupo etário
- O jovem iniciar uma atividade profissional
- A criança ou jovem deixar de residir em território nacional
- Terminar o prazo de validade do título de residência em território nacional, para crianças ou jovens de nacionalidade estrangeira.
O direito ao abono da família para crianças e jovens é suspenso quando o jovem estiver a trabalhar, exceto se tiver contrato de trabalho e for em período de férias escolares.
O direito ao abono pode ser retomado, a pedido dos interessados, quando voltarem a verificar-se as condições de atribuição.
A suspensão e a retoma do direito têm lugar no mês seguinte àquele em que a Segurança Social tiver conhecimento dos motivos que conduziram à suspensão.
Para mais informações consulte o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Receber o abono de família para crianças e jovens" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social