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Se perder ou danificar o seu Cartão de Cidadão, ou se o cartão lhe for roubado ou furtado deve cancelá-lo.
Se for o representante legal de uma pessoa com menos de 16 anos ou de uma pessoa em regime do maior acompanhado, também pode cancelar o Cartão de Cidadão em nome destas pessoas.
Atualizado em 13.03.2026
Informação à sua medida
Responda a um breve questionário e veja apenas a informação que lhe interessa.
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O pedido de cancelamento do Cartão de Cidadão deve ser feito pela pessoa titular do cartão. Se a pessoa titular do Cartão de Cidadão tiver menos de 16 anos ou se estiver em regime do maior acompanhado, o documento pode ser cancelado por uma outra pessoa que seja representante legal.
Se o cartão for perdido, destruído, furtado ou roubado, tem 10 dias para o cancelar a contar da data em que soube o que aconteceu ao cartão. Depois disso, o cartão não pode ser reativado, e tem de pedir a renovação do Cartão de Cidadão.
Lembre-se de que a Chave Móvel só deixa de estar ativa 30 dias depois do fim da validade que estava no cartão que quer cancelar. Por exemplo, se o seu Cartão de Cidadão expirar a 31 de maio, pode renová-lo com Chave Móvel Digital até dia 30 de junho.
Isto acontece porque assim pode usar a sua Chave Móvel Digital para cancelar e pedir um novo cartão online.
Entidade responsável
O serviço "Cancelar o Cartão de Cidadão" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado