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Abono de Família Pré-Natal já pode ser atribuído automaticamente
Família
Publicada a 11/08/2026
O Abono de Família Pré-Natal pode agora ser atribuído de forma automática, sem que a grávida tenha de fazer o pedido.
Depois de o certificado de gravidez ser passado pelo médico, a partir da 13.ª semana de gravidez, a grávida só tem de autorizar a partilha do certificado no portal SNS 24 ou na app SNS 24.
Pode iniciar sessão no portal SNS 24 com um dos seguintes meios de autenticação:
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Número de utente do SNS
Pode iniciar sessão na app SNS 24 com um dos seguintes meios de autenticação:
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Número de utente do SNS
Ao autorizar a partilha do certificado de gravidez, a Segurança Social verifica se a grávida reúne as condições de acesso ao abono de família pré-natal. Se a grávida reunir as condições, a Segurança Social envia uma proposta de atribuição do abono.
A proposta é enviada para a caixa de mensagens do portal da Segurança Social e deve ser aceite dentro do prazo indicado. Depois de a grávida aceitar a proposta, o abono é atribuído automaticamente.