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Pensionistas no estrangeiro podem fazer prova de vida sem autenticação
Família
Publicada a 12/06/2026
A prova de vida pode ser feita no Portal da Segurança Social, sem necessidade de iniciar sessão. O prazo foi alargado até 15 de outubro.
As pessoas portuguesas pensionistas que vivam no estrangeiro e que estejam abrangidas pela prova de vida já podem fazer este procedimento no portal da Segurança Social sem terem de iniciar sessão no portal.
A prova de vida confirma que a pessoa pensionista continua a reunir as condições para manter o pagamento da pensão.
Quem tem de fazer a prova de vida
Em 2026, a prova de vida aplica-se a pessoas pensionistas portuguesas com morada registada num dos seguintes países:
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Bélgica
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Cabo Verde
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Canadá
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Luxemburgo
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Países Baixos
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Reino Unido
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Suíça
A prova é obrigatória para pensionistas com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses que tenham de fazer prova de vida.
A partir de 2027, esta medida vai passar a aplicar-se a todas as pessoas pensionistas residentes no estrangeiro, independentemente da idade ou do país de residência.
Duas formas para fazer a prova de vida
A prova de vida pode ser feita no Portal da Segurança Social ou na aplicação móvel da Segurança Social, disponível para iOS e Android.
Prazo vai até meio de outubro
O prazo para fazer a prova de vida vai de 1 de maio até 15 de outubro. Se a prova de vida não for feita dentro deste período, o pagamento da pensão pode ser suspenso a partir de novembro de 2026.