Guias práticos

Saldos e liquidações

Atualizado em 25/08/2026

Podem realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.

A comunicação das vendas em saldos deve ser efetuada com a antecedência de cinco dias úteis em relação à data de início dos saldos.

A comunicação da liquidação deve ser feita até 15 dias úteis antes da data de início.

  • Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto - Simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação

  • Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

  • Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março - Regula as práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico