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Obrigações tributárias sobre transmissão de bens por morte

Atualizado em 11/05/2026

A morte da pessoa tem de ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas se essa pessoa tiver deixado bens para serem transmitidos. Sobre a transmissão desses bens é aplicado um Imposto de Selo. Ao comunicar a morte da pessoa, deverá entregar os documentos necessários para fazer a participação do Imposto de Selo.

A comunicação da morte e participação do Imposto de Selo devem ser feitas em qualquer balcão ou serviço de atendimento das Finanças, até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte. Por exemplo, se a pessoa morreu em março (seja qual for o dia), deve comunicar a morte até 30 de junho.

A comunicação da morte e participação do Imposto de Selo devem ser feitas pela pessoa que for cabeça de casal da herança.
Chama-se cabeça de casal à pessoa que deve tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até se fazerem as partilhas.

O cabeça de casal deve ser, por esta ordem:

  1. A viúva ou o viúvo, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação)

  2. Se não houver viúva nem viúvo nestas condições, é o testamenteiro, ou seja, a pessoa que ficou encarregue pela pessoa que morreu de garantir que se cumpre o testamento

  3. Se também não houver testamenteiro, é o herdeiro legal que for o familiar mais próximo, normalmente um/a filha/o

  4. Se também não houver herdeiros legais, é um herdeiro testamentário, ou seja, uma pessoa a quem a foram deixados bens em testamento

Se houver mais do que um herdeiro legal com o mesmo grau de parentesco, é cabeça de casal o familiar que morasse há pelo menos um ano com a pessoa que morreu. Se houver mais do que uma pessoa nesta situação, é cabeça de casal a pessoa mais velha. Se houver mais que um herdeiro testamentário, aplicam-se estas mesmas regras para saber quem é cabeça de casal.
No entanto, os herdeiros podem escolher outra pessoa para cabeça de casal, desde que todos estejam de acordo.

Que documentos deve o cabeça de casal entregar para fazer a participação do Imposto de Selo

A comunicação da morte e a participação do Imposto de Selo são feitas entregando:

  • Este formulário preenchido

  • Uma lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens). Por exemplo:

    • Contas bancárias

    • Fundos de investimento

    • Ações e certificados de aforro

    • Planos poupança-reforma e seguros de vida

    • Objetos preciosos (de ouro, prata, pedras preciosas, etc.)

    • Veículos, móveis, etc.

    • Imóveis (casas e terrenos)

  • Certidão de óbito

  • Documento de identificação civil e número de identificação fiscal da pessoa falecida

  • Documento de identificação civil e número de identificação fiscal dos herdeiros

  • Testamento ou escritura de doação ou justificação

Isenção de Imposto de Selo

Ficam isentos de pagamento de Imposto de Selo, caso este encargo recaia sobre si,:

  • A viúva ou viúvo (também se aplica a casais que viviam em união de facto)

  • Ascendentes (pais e avós)

  • Descendentes (filhos e netos)

Taxa aplicada sobre a transmissão de bens por morte

A comunicação da morte e participação de Imposto de Selo não têm custos.
Se não houver isenção de pagamento de Imposto de Selo, a taxa aplicável é de 10% sobre a transmissão de bens por morte.
Para mais informações consulte o folheto informativo sobre transmissões gratuitas da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Conheça as regras em caso de morte e repatriação dos restos mortais.

Contactos para assistência

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do: