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Situação de calamidade: Apoios para empresas e outras entidades

Atualizado em 31/08/2026

Nesta página encontra informação de forma agregada dos apoios das diferentes entidades para empresas, associações e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) em zonas de calamidade os afetados pela tempestade.

Os trabalhadores independentes também podem ter direito a apoios.

Se tiver uma atividade relacionada com agricultura, floresta ou pesca, consulte a página “Situação de calamidade - apoios para a agricultura”.

Linhas de crédito para financiamento de reconstrução e tesouraria

O Banco Português do Fomento (BPF) disponibiliza duas linhas de crédito para apoiar as empresas dos concelhos em estado de calamidade. Abra os links seguintes e consulte os apoios no portal do BPF:

Dispensa excecional de controlos administrativos prévios em obras

Eliminação de controlos prévios na reconstrução, acelerando obras através de fiscalização sucessiva nos domínios urbanístico e ambiental.

Isenção de contribuições à Segurança Social

Regime simplificado de layoff

Incentivo financeiro extraordinário IEFP

Medidas de apoio COMPETE 2030

O COMPETE 2030 decidiu, a título excecional e temporário, adotar medidas de apoio às empresas cujos investimentos se localizam nas zonas afetadas pela depressão Kristin.

Assim, será autorizada a prorrogação dos prazos de execução das operações, mediante aprovação célere de pedidos de alteração devidamente fundamentados. Adicionalmente, será atribuído caráter prioritário e acelerado à análise, validação e pagamento dos pedidos de reembolso associados a estas operações, assegurando a continuidade dos projetos e da atividade económica.

Adiamento excecional dos prazos para cumprimento de obrigações fiscais até 30 de abril de 2026, com o objetivo de reforçar a liquidez imediata de famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin. 

Esta moratória aplica-se automaticamente a todos os contribuintes e contabilistas certificados com residência ou sede nos municípios abrangidos pela situação de calamidade. Assim, as obrigações fiscais cujo prazo normal ocorra entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026, sem aplicação de coimas, juros ou penalidades. Não é necessário apresentar qualquer pedido, basta cumprir as obrigações dentro do novo prazo. 

As empresas, empresários em nome individual, cooperativas, associações, entre outras (ver abaixo), podem pedir a suspensão do pagamento dos créditos já contratados, durante 90 dias, a contar desde 28 de janeiro de 2026. 

Após os 90 dias, poderá haver um prolongamento até 12 meses, para situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida. Não se trata de um perdão da dívida: o valor que não for pago agora terá de ser pago mais tarde. 

Não se aplica às seguintes operações: 

  • Crédito ou financiamento para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros

  • Crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento, com exceção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar

  • Crédito concedido a empresas para utilização individual através de cartões de crédito dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização, trabalhadores ou demais colaboradores

Quem pode pedir

Tem de apresentar uma declaração de adesão, e documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva. Aplica-se a: 

  • Empresas

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade económica, incluindo empresários em nome individual, bem como cooperativas e associações de produtores agrícolas

  • Instituições particulares de solidariedade social, bem como as associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social

  • Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas e florestais, cooperativas agrícolas, organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais ou silvopastoris, legalmente reconhecidas

  • Entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo afetado. 

Foi criado o Fundo de Emergência Municipal (FEM) para apoiar municípios, freguesias e entidades intermunicipais, com danos ou prejuízos que resultaram dos fenómenos meteorológicos excecionais e graves, provocados pela tempestade Kristin.

Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC) dá apoio financeiro extraordinário para intervenções urgentes, por destruição, perda ou deterioração, em imóveis classificados, em vias de classificação, ou inventariados nos instrumentos das competentes administrações central e locais, ou detentores de manifesto interesse municipal.

Este apoio extraordinário destina-se aos imóveis localizados nos concelhos afetados pela situação de calamidade resultante da tempestade Kristin, mau tempo, vento, chuva e cheias.

Destina-se a mobilizar entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e alojamento local para disponibilizarem unidades de alojamento, em regime temporário e excecional, a populações afetadas pela tempestade Kristin e a trabalhadores de entidades públicas envolvidos na reconstrução dos territórios atingidos. ​Trata-se de uma resposta de emergência que envolve um ​apoio financeiro assegurado pelo Turismo de Portugal, com a qual se reconhece a capacidade do setor para dar resposta a necessidades sociais urgentes.

Página em constante atualização.