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É um apoio pago em dinheiro, aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos, que não trabalhem ou, se trabalharem, não cumpram as condições para receber o Subsídio por Adoção.
As regras do Subsídio Social por Adoção aplicam-se às famílias de acolhimento, com as devidas adaptações.
Atualizado em 25.06.2026
Até 6 meses após o 1º dia em que deixou de trabalhar.
Se pedir depois dos 6 meses, mas ainda estiver dentro do período em que podia receber o subsídio, o tempo que deixou passar é descontado.
Nota: No caso de acolhimento familiar, o pedido deve ser feito até 6 meses após o dia em que começou o acolhimento.
Portaria n.º 480-A/2025/1 de 30 de dezembro - Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) de 2026, em 537,13€
Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro - Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2026 em 920,00€
Despacho n.º 236-A/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Suplemento, Série II de 2025-01-06 - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025
Lei n.º 7/2016, de 17 de março - Estabelece um acréscimo específico ao valor dos subsídios no âmbito da proteção social na maternidade, paternidade e adoção auferidos pelos residentes nas regiões autónomas
Portaria n.º 249/2011, de 22 de junho - Aprova os modelos de declaração da composição e rendimentos do agregado familiar
Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho - Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na versão atual do Decreto-Lei n.º 53/2023 de 5 de julho - Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade
Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro (correção do diploma indicado como 139/2029) - Estabelece o regime de execução do Acolhimento Familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo
Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro - Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), regula a sua atualização bem como a das pensões e outras prestações sociais do sistema de Segurança Social
Despacho n.º 8847/2001, de 27 de abril - Exclui os meses em que há lacuna contributiva por formação profissional durante a concessão das prestações de desemprego, para efeitos de prazo de garantia e cálculo da remuneração de referência
Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Aderir às Notificações Eletrónicas" é da responsabilidade da entidade Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP.
Instituto da Segurança Social