Serviços

Pedir o Subsídio Social por Adoção

É um apoio pago em dinheiro, aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos, que não trabalhem ou, se trabalharem, não cumpram as condições para receber o Subsídio por Adoção.

As regras do Subsídio Social por Adoção aplicam-se às famílias de acolhimento, com as devidas adaptações.

Atualizado em 25.06.2026

  • Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e sem nacionalidade que:
    • Não trabalhem e não descontem para a Segurança Social, ou seja, não estejam abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório
    • Se descontarem para a Segurança Social e estiverem abrangidos por um regime de proteção social obrigatório ou regime de seguro social voluntário, não reúnam as condições para receberem o Subsídio por Adoção
  • Pessoas que recebem Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego

Até 6 meses após o 1º dia em que deixou de trabalhar.

Se pedir depois dos 6 meses, mas ainda estiver dentro do período em que podia receber o subsídio, o tempo que deixou passar é descontado.

Nota: No caso de acolhimento familiar, o pedido deve ser feito até 6 meses após o dia em que começou o acolhimento.

Entidade responsável

O serviço "Aderir às Notificações Eletrónicas" é da responsabilidade da entidade Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP.

Instituto da Segurança Social