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Pedir o subsídio por adoção

O subsídio por adoção é uma prestação em dinheiro paga aos pais adotivos de menores de 15 anos, para compensar o rendimento de trabalho perdido, durante o período em que não podem trabalhar por estarem de licença parental por adoção.

Este pedido também serve para o subsídio por adoção a um dos pais adotivos por impossibilidade do outro, e subsídio por adoção a famílias de acolhimento.

Atualizado em 29.07.2026

O subsídio por adoção pode ser pedido pela mãe ou pai adotantes.

Para ter direito ao subsídio por adoção é preciso estar numa das seguintes situações profissionais:

  • Trabalhador por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico
  • Trabalhador da área da cultura, por conta de outrem, em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, quando inscritos no Registo dos Profissionais da área da Cultura
  • Trabalhador independente (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontar para a Segurança Social
  • Beneficiário do Seguro Social Voluntário que:
    • Tabalhe em navios de empresas estrangeiras ou
    • Seja bolseiro de investigação.

Também tem direito ao subsídio:

  • Quem estiver a receber prestações de desemprego (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio por adoção.
  • Quem estiver a receber pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Os trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
  • Os trabalhadores do serviço doméstico (por exemplo, empregada doméstica ou jardineiro).
  • Quem não desconta para a Segurança Social, desde que cumpra a condição de baixos recursos.

A prestação não é atribuída se a criança adotada for filha de um dos membros do casal.

Se a criança adotada tiver menos de 15 anos, as Famílias de Acolhimento têm direito ao subsídio por adoção, com possibilidade de partilha, bem como ao subsídio parental inicial exclusivo do pai.

O subsídio deve ser pedido no prazo de seis meses a contar da data em que foi dada a confiança judicial ou administrativa para a adoção.

Se o pedido do subsídio for feito depois desse prazo, mas ainda durante o período em que se tem direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

Entidade responsável

O serviço "Pedir o subsídio por adoção" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social