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Pedir a pensão social de velhice

A pensão social de velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente a quem não reúna as condições para ter direito à pensão de velhice.

A idade normal de acesso à pensão social de velhice do regime geral de segurança social é de 66 anos e 9 meses em 2026.

Atualizado em 03.09.2026

Tem direito à pensão social de velhice quem reúna, à data do requerimento, as seguintes condições:

  • Ter idade normal de acesso à pensão - 66 anos e 9 meses em 2026
  • Ser residente nacional em Portugal
  • Ser estrangeira/o residente em Portugal, abrangida/o pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde e Canadá)
  • Não estar abrangida/o por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios rurais
  • Estar abrangida/o por estes regimes, mas não ter registo de contribuições suficientes para aceder à pensão de velhice
  • Ser pensionista de velhice ou de sobrevivência com direito a uma pensão de valor inferior ao da pensão social
  • Ter rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 40% do valor do indexante de apoios sociais - IAS* (214,85€), no caso de uma pessoa isolada, ou a 60% do IAS (322,28€), tratando-se de um casal.

* Valor do IAS em 2026 = 537,13 €

A partir dos 66 anos e 9 meses em 2026.

Entidade responsável

O serviço "Pedir a pensão social de velhice" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social