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A pensão social de velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente a quem não reúna as condições para ter direito à pensão de velhice.
A idade normal de acesso à pensão social de velhice do regime geral de segurança social é de 66 anos e 9 meses em 2026.
Atualizado em 03.09.2026
Tem direito à pensão social de velhice quem reúna, à data do requerimento, as seguintes condições:
* Valor do IAS em 2026 = 537,13 €
A partir dos 66 anos e 9 meses em 2026.
Portaria n.º 53/2021, de 10 de março - Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2022 e o Fator de Sustentabilidade a aplicar em 2021
Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 maio - Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo e revoga o Decreto-Lei n.º 513-L/79, de 26 de dezembro
Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro - Estabelece em novos moldes as condições de acesso e de atribuição da pensão social
Para mais informações, consulte o manual passo a passo e o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a pensão social de velhice" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social