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A pensão de velhice é um valor pago mensalmente às pessoas que sejam beneficiárias do regime geral de Segurança Social, em situação de velhice, e que substitui as remunerações de trabalho em idade de reforma (66 anos e 9 meses em 2026).
Atualizado em 22.09.2026
Têm direito à pensão de velhice as pessoas beneficiárias da Segurança Social que reúnam, à data do requerimento, as seguintes condições:
Caso não reúna as condições para ter direito à pensão de velhice, consulte a informação em requerer a pensão social de velhice.
Se tiver idade inferior à indicada, pode ter direito à pensão de velhice antecipada nas seguintes situações:
Para mais informações sobre as modalidades disponíveis de reforma antecipada, consulte o portal da Segurança Social.
Atendimento presencial em Língua Gestual Portuguesa (LGP)
Para fazer este serviço com atendimento em Língua Gestual Portuguesa, é preciso agendar.
Abra o separador "Presencial", na secção "Como e onde se pode pedir a pensão de velhice", para saber como agendar.
Até 3 meses antes da data em que a pessoa beneficiária deseje iniciar a pensão.
Para mais informações consulte o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a pensão de velhice" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social