Serviços

Pedir a pensão de velhice

A pensão de velhice é um valor pago mensalmente às pessoas que sejam beneficiárias do regime geral de Segurança Social, em situação de velhice, e que substitui as remunerações de trabalho em idade de reforma (66 anos e 9 meses em 2026).

Atualizado em 22.09.2026

Têm direito à pensão de velhice as pessoas beneficiárias da Segurança Social que reúnam, à data do requerimento, as seguintes condições:

  • Idade normal de acesso à pensão - 66 anos e 9 meses em 2026
  • 15 anos civis de registo de remunerações, no mínimo, seguidos ou não
  • 144 meses com registo de remunerações, no caso de ser abrangida/o pelo Seguro Social Voluntário (SSV)

Caso não reúna as condições para ter direito à pensão de velhice, consulte a informação em requerer a pensão social de velhice.

Se tiver idade inferior à indicada, pode ter direito à pensão de velhice antecipada nas seguintes situações:

  • Por desemprego de longa duração
  • Pelo regime de flexibilização da idade
  • Por carreiras muito longas
  • Pelo exercício de atividade em determinadas profissões (regimes especiais)

Para mais informações sobre as modalidades disponíveis de reforma antecipada, consulte o portal da Segurança Social.

Atendimento presencial em Língua Gestual Portuguesa (LGP)

Para fazer este serviço com atendimento em Língua Gestual Portuguesa, é preciso agendar.
Abra o separador "Presencial", na secção "Como e onde se pode pedir a pensão de velhice", para saber como agendar.

Até 3 meses antes da data em que a pessoa beneficiária deseje iniciar a pensão.

Entidade responsável

O serviço "Pedir a pensão de velhice" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social