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Requerer a pensão de viuvez

Prestação mensal em dinheiro atribuída ao viúvo(a) ou à pessoa que vivia em união de facto com o pensionista da pensão social falecido.

Atualizado em 23.03.2026

O Viúvo(a) ou pessoa que vivia em de união de facto com o pensionista da pensão social falecido, desde que reúna as seguintes condições:

  • Ter nacionalidade portuguesa ou estar em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses.
  • Residir em território português.
  • Não ter direito a qualquer pensão por direito próprio e preencher a condição de recursos da pensão social.

Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data do falecimento. No entanto:

  • se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês.
  • se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.

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Entidade responsável

O serviço "Requerer a pensão de viuvez" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social