Temas
Temas
É uma prestação em dinheiro paga, mensalmente, aos órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social.
O valor da pensão é variável em função do número de órfãos e da existência ou não de cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão e calculado com base numa percentagem do valor da pensão social.
Atualizado em 29.05.2026
Têm direito à pensão de orfandade os órfãos que reúnam as seguintes condições:
Valor do IAS para 2026: 537,13 €
Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data do falecimento. No entanto:
Nos casos em que o órfão não tenha representante legal, a contagem destes prazos começa a partir da data em que é nomeado um representante pelo Tribunal.
Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio - Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo
Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de maio - Harmoniza o regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo com as alterações introduzidas nas prestações da mesma natureza no âmbito do regime geral de segurança social
Decreto-regulamentar n.º 71/80, de 12 de novembro - Regulamenta a atribuição das prestações do esquema de segurança social dirigido a não beneficiários de regimes de natureza contributiva
Para mais informações, consulte o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a pensão de orfandade" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social