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Pedir a pensão de orfandade

É uma prestação em dinheiro paga, mensalmente, aos órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social.

O valor da pensão é variável em função do número de órfãos e da existência ou não de cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão e calculado com base numa percentagem do valor da pensão social.

Atualizado em 29.05.2026

Têm direito à pensão de orfandade os órfãos que reúnam as seguintes condições:

  • Tenham idade inferior a 18 anos e não estejam emancipados
  • Sejam portugueses e residam em Portugal
  • Não tenham uma atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório
  • Sejam órfãos de uma pessoa que não contribuiu para a Segurança Social nem para qualquer outro sistema de proteção social
  • Não recebam, de outro regime de proteção social, uma pensão da mesma natureza. Mas podem receber uma pensão de orfandade por morte do pai e outra por morte da mãe
  • Satisfaçam uma das seguintes condições (condição de recurso):
    • Rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores 214,85 € (corresponde a 40% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a 805,70 € (corresponde a 1,5xIAS) ou
    • Rendimento do agregado familiar, por pessoa, igual ou inferior a 161,14 € (corresponde a 30% do IAS) e estar em situação de risco ou disfunção social.

Valor do IAS para 2026: 537,13 €

Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data do falecimento. No entanto:

  • Se pedir no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês
  • Se pedir após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega requerimento

Nos casos em que o órfão não tenha representante legal, a contagem destes prazos começa a partir da data em que é nomeado um representante pelo Tribunal.

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Entidade responsável

O serviço "Pedir a pensão de orfandade" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social