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Quando nascem no estrangeiro e, pelo menos, um dos pais é português, as crianças têm direito à nacionalidade portuguesa.
O registo de nascimento pode ser feito online ou presencialmente. Se fizer o registo de nascimento online também é possível pedir o Cartão de Cidadão. Também é possível pedir a nacionalidade portuguesa durante a vida de uma pessoa, dependendo de algumas condições.
Atualizado em 01.07.2026
Este serviço está disponível para cidadãos portugueses que se encontrem fora de Portugal.
Serviço online
O serviço online de pedido de registo de nascimento está disponível para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que pretendam que seja atribuída a nacionalidade portuguesa aos seus filhos, cujo nascimento tenha ocorrido há menos de um ano.
Este serviço abrange os cidadãos nascidos no Reino Unido, nos países da União Europeia, nos países de língua oficial portuguesa, na Região Administrativa Especial de Macau, bem como nos seguintes países e principados: África do Sul, Andorra, Argentina, Austrália, Bósnia e Herzegovina, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba, Estados Unidos da América, Macedónia, México, Moçambique, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Nova Zelândia, Panamá, Perú, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.
Entidade responsável
O serviço "Registar nascimento de cidadão português no estrangeiro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas