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Legalizar documentos passados no estrangeiro
Através da assinatura autenticada com selo branco consular, de agente diplomática/o ou consular portuguesa/ês, são considerados legais, segundo a lei portuguesa, os documentos autênticos passados no estrangeiro na conformidade da lei desse país e os documentos particulares lavrados fora de Portugal, legalizados por funcionária/o pública/o estrangeira/o.
Atualizado em 27.05.2026
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Legalizar documentos passados no estrangeiro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas