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Permite que os produtores de software certifiquem programas de faturação, para a emissão de faturas ou documentos equivalentes ou talões de venda, destinados aos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
A certificação resultou da necessidade de definir regras com vista a que os programas de faturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada e permitindo que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados.
Atualizado em 29.07.2026
30 dias. A emissão do certificado pode ser precedida de testes de conformidade. Neste caso, o utilizador é notificado e o prazo de 30 dias fica suspenso até à conclusão dos testes.
Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho - Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro - Altera a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação a que se refere o n.º 9 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro - Quarta alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Especificação dos requisitos técnicos – Despacho n.º 8632/2014 de 03 de julho, do Diretor-Geral da AT - Requisitos técnicos dos programas de faturação
Entidade responsável
O serviço "Pedir certificação de programa de faturação" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.
Autoridade Tributária e Aduaneira