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Pedir certificação de programa de faturação

Permite que os produtores de software certifiquem programas de faturação, para a emissão de faturas ou documentos equivalentes ou talões de venda, destinados aos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

A certificação resultou da necessidade de definir regras com vista a que os programas de faturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada e permitindo que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados.

Atualizado em 29.07.2026

30 dias. A emissão do certificado pode ser precedida de testes de conformidade. Neste caso, o utilizador é notificado e o prazo de 30 dias fica suspenso até à conclusão dos testes.

Entidade responsável

O serviço "Pedir certificação de programa de faturação" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.

Autoridade Tributária e Aduaneira