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Preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

Todas as empresas, fundações, associações e cooperativas, entre outras pessoas coletivas constituídas em Portugal, estão sujeitas ao registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e devem declarar regularmente quem são os seus beneficiários efetivos.

As entidades estrangeiras que queriam fazer negócios em Portugal também estão obrigadas ao preenchimento da declaração do RCBE.

Atualizado em 20.04.2026

A declaração do RCBE deve ser preenchida por um responsável da pessoa coletiva constituída em Portugal ou da entidade estrangeira que queira fazer negócios em Portugal.

Quem preenche a declaração pode não ser o beneficiário efetivo, mas tem de saber alguns dados pessoais do beneficiário.

O responsável pode ser um:

  • advogado
  • solicitador
  • notário
  • contabilista certificado
  • gerente
  • administrador.

Os beneficiários efetivos podem ser:

  • uma ou várias pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente (25% no caso das entidades societárias) de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva
  • uma ou várias pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre essa pessoa coletiva. Alguns exemplos desses meios são:
    • uma procuração que dê o controlo da entidade em causa a determinada pessoa singular, como poderes para nomear e destituir o dirigente de topo da entidade
    • uma pessoa que recebe os lucros da entidade, controla as contas bancárias, mas sem qualquer ligação à pessoa coletiva.
  • uma ou várias pessoas singulares que detêm a direção de topo (gerente, administrador ou diretor), se não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos dois pontos anteriores ou se existirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos.

A declaração do RCBE deve ser feita em três momentos.

A declaração inicial do RCBE deve ser feita no prazo de 30 dias após:

Se precisar de atualizar a declaração inicial, tem 30 dias após a alteração de qualquer dado presente na declaração para fazer a atualização.

As entidades precisam também de confirmar todos os anos a informação no Registo Central do Beneficiário Efetivo. A confirmação tem de ser feita até dia 31 de dezembro. Contudo, se fez alguma alteração da declaração nesse ano, não precisa de fazer esta confirmação anual.

Entidade responsável

O serviço "Preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado