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Todas as empresas, fundações, associações e cooperativas, entre outras pessoas coletivas constituídas em Portugal, estão sujeitas ao registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e devem declarar regularmente quem são os seus beneficiários efetivos.
As entidades estrangeiras que queriam fazer negócios em Portugal também estão obrigadas ao preenchimento da declaração do RCBE.
Atualizado em 20.04.2026
A declaração do RCBE deve ser preenchida por um responsável da pessoa coletiva constituída em Portugal ou da entidade estrangeira que queira fazer negócios em Portugal.
Quem preenche a declaração pode não ser o beneficiário efetivo, mas tem de saber alguns dados pessoais do beneficiário.
O responsável pode ser um:
Os beneficiários efetivos podem ser:
A declaração do RCBE deve ser feita em três momentos.
A declaração inicial do RCBE deve ser feita no prazo de 30 dias após:
Se precisar de atualizar a declaração inicial, tem 30 dias após a alteração de qualquer dado presente na declaração para fazer a atualização.
As entidades precisam também de confirmar todos os anos a informação no Registo Central do Beneficiário Efetivo. A confirmação tem de ser feita até dia 31 de dezembro. Contudo, se fez alguma alteração da declaração nesse ano, não precisa de fazer esta confirmação anual.
Entidade responsável
O serviço "Preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado