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Precursores de droga – Registo de operador (substâncias da categoria 2)

Atualizado em 13.04.2026

Precursores de drogas são substâncias químicas que têm usos legítimos na indústria (como na produção de medicamentos, cosméticos, fertilizantes, plásticos ou tintas), mas que também podem ser usadas para fins ilícitos.
Por esse motivo, os operadores que produzem, fabricam, transformam ou armazenam substâncias químicas precursoras de droga da categoria 2 têm de fazer o registo na Direção-Geral da Economia (DGE).

O registo de operador tem a validade de três anos.
Deve pedir a renovação do registo pelo menos 20 dias antes de terminar a validade.

Para fazer o pedido de registo, faça os seguintes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço”.
  2. Autentique-se. Use a sua Chave Móvel Digital, ou o Cartão de Cidadão, ou o certificado digital de advogado, solicitador ou notário.
  3. Preencha o formulário e anexe todos os documentos necessários.
  4. Clique em “Submeter”.

Análise do pedido

  1. A DGE recebe o pedido e, se faltarem elementos, pede os documentos em falta até ao prazo máximo de 10 dias úteis.
  2. Se não entregar os documentos que faltam dentro de 10 dias úteis, a DGE não dá seguimento ao pedido.
  3. Após a análise dos elementos submetidos, o pedido pode:
    • Não ser aprovado, no caso de existirem motivos para duvidar da competência e capacidade técnicas do operador.
    • Ser aprovado. É atribuído um registo de operador para o exercício da atividade referida quando fez o pedido.
  4. Se o pedido for aprovado, a DGE vai elaborar um documento comprovativo de registo de operador, que lhe vai ser enviado para o email que indicou no pedido.

Se continuar com dúvidas, veja o vídeo que explica o processo de registo de operador.

No formulário, vai precisar de indicar:

  • Nome e morada da sede do operador que faz o pedido
  • Identificação da pessoa responsável pelo registo de operador
  • Descrição do cargo e funções da pessoa responsável
  • Identificação das pessoas que podem obrigar a empresa
  • Morada de todos os locais de armazenagem, produção, fabrico e transformação de substâncias inventariadas da categoria 2
  • Denominação e código NC (nomenclatura combinada) das substâncias e/ou dos seus sais (sempre que a existência de tais sais seja possível) para os quais se está a pedir o registo
  • No caso de uma mistura ou de um produto natural, deve indicar-se o nome do produto e o nome e a percentagem máxima de cada substância identificada (e/ou dos seus sais, se for o caso)

No formulário, também vai precisar de anexar os seguintes documentos:

  • Declaração que identifica a pessoa responsável por garantir que a atividade do operador cumpre a lei. Essa pessoa (diretor, administrador, sócio-gerente ou gerente) está autorizada a representar o operador e a tomar as decisões necessárias para o desempenho dessas funções
  • Certificados do registo criminal de todos os indivíduos identificados no formulário e em todos os documentos apresentados para o registo de operador
  • Se for pessoa coletiva:
    • Cópia do cartão de identificação fiscal do operador
    • Código de acesso à certidão permanente ou cópia autenticada da certidão do registo comercial atualizada e em vigor
  • Se for empresário em nome individual:
    • Cópia da declaração de início de atividade na qual conste a atividade a exercer

Para preencher o formulário de registo de operador, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Certificado digital de advogado, solicitador ou notário

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

O registo de operador é gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Precursores de droga – Registo de operador (substâncias da categoria 2)" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia