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Permite alterar os dados relativos à atividade em termos fiscais.
Atualizado em 04.08.2026
A declaração de alteração de atividade de pessoa coletiva deve ser feita no prazo de 15 dias a contar da data em que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração de inicio de atividade, salvo se outro prazo estiver expressamente previsto.
As declarações de alteração de atividade dos sujeitos passivos com contabilidade organizada tem de ser feitas pelo respetivo Técnico Oficial de Contas.
Entidade responsável
O serviço "Pessoa coletiva - declaração de alteração de atividade" é da responsabilidade da entidade Autoridade Tributária e Aduaneira.
Autoridade Tributária e Aduaneira