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Quem tem alguém da sua família mais próxima a viver em Portugal (com uma autorização de residência) tem direito a viver em Portugal também. Antes de se mudar para junto da pessoa da sua família, tem de obter um visto de residência para reagrupamento familiar.
Este visto deve ser pedido num posto consular português, no país onde vive a pessoa que pretende mudar-se para Portugal. Além disso, antes de pedir o visto, tem de obter uma autorização da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Atualizado em 07.08.2026
Têm direito a este visto as seguintes pessoas da família de quem vive legalmente em Portugal:
Se a pessoa que vive em Portugal tiver menos de 18 anos e o estatuto de refugiada/o, também têm direito a este visto:
Se a pessoa que vive em Portugal estiver a estudar, a fazer um estágio não remunerado ou a fazer voluntariado, só têm direito a este visto:
Não precisam deste visto as pessoas dos países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.
Entidade responsável
O serviço "Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas