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Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar

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Quem tem alguém da sua família mais próxima a viver em Portugal (com uma autorização de residência) tem direito a viver em Portugal também. Antes de se mudar para junto da pessoa da sua família, tem de obter um visto de residência para reagrupamento familiar.

Este visto deve ser pedido num posto consular português, no país onde vive a pessoa que pretende mudar-se para Portugal. Além disso, antes de pedir o visto, tem de obter uma autorização da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Atualizado em 07.08.2026

Têm direito a este visto as seguintes pessoas da família de quem vive legalmente em Portugal:

  • As suas filhas e os seus filhos, biológicas/os ou adotadas/os, desde que tenham menos de 18 anos ou alguma incapacidade
  • As suas filhas e os seus filhos, biológicas/os ou adotadas/os, com 18 anos ou mais, desde que dependam de si financeiramente, sejam solteiras/os e estejam a estudar numa escola em Portugal
  • As suas mães, os seus pais ou a sua mãe e o seu pai, desde que dependam financeiramente de quem vive legalmente em Portugal
  • As suas irmãs mais novas e os seus irmãos mais novos, desde que tenham menos de 18 anos e dependam de si financeiramente
  • A sua mulher, o seu marido ou a pessoa com quem viva em união de facto
  • As filhas e os filhos, biológicas/os ou adotadas/os, da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, desde que tenham menos de 18 anos ou alguma incapacidade
  • As filhas e os filhos, biológicas/os ou adotadas/os, da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, com 18 anos ou mais, desde que dependam financeiramente do casal, sejam solteiras/os e estejam a estudar numa escola em Portugal
  • A mães, os pais, ou a mãe e o pai da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, desde que dependam financeiramente do casal

Se a pessoa que vive em Portugal tiver menos de 18 anos e o estatuto de refugiada/o, também têm direito a este visto:

  • As suas mães, os seus pais, ou a sua mãe e o seu pai
  • A pessoa que está responsável por ela/ele (ou seja, o/a seu/sua tutor/a legal). Se não tiver um/a tutor/a legal, nem mãe, pai, avós ou avôs, ou se não se souber onde estão, qualquer pessoa da sua família pode ser considerada membro da sua família próxima

Se a pessoa que vive em Portugal estiver a estudar, a fazer um estágio não remunerado ou a fazer voluntariado, só têm direito a este visto:

  • A pessoa com quem está casada/o ou em união de facto
  • As filhas e os filhos com menos de 18 anos. Podem ser filhas/os suas/seus ou da pessoa com quem está casada/o ou em união de facto

Não precisam deste visto as pessoas dos países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.

Entidade responsável

O serviço "Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas