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Atualizado em 27.03.2026
Informações sobre como e onde realizar o pedido de visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior em Portugal.
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça e que residam como estudantes do ensino superior num Estado Membro da UE e se candidatem a frequentar, em Portugal, parte de um programa de estudos já iniciado ou complementá-lo com um programa de estudos afins.
Deverá consultar o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.
No local:
Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior em Portugal.
Requerimento em modelo próprio;
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente; Título de transporte que assegure o seu regresso;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
Condições de alojamento;
Comprovativo da existência de meios de subsistência;
Comprovativo de participação num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral, ou em como foi admitido como estudante num Estado membro da União Europeia durante um período não inferior a 2 anos;
Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior em como foi admitido ou preenche as condições de admissão;
Quando se tratar de menor de idade seja autorizado por quem exerce as responsabilidades parentais.
30 dias, no caso de programas de mobilidade da União Europeia.
Tem o custo de 90,00€.
Entidade responsável
O serviço "Pedir um visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas