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Pedir um visto de estada temporária para tratamento médico

Atualizado em 27.03.2026

Informação sobre onde e como realizar o pedido de visto de estada temporária para efeitos de tratamento médico em Portugal.

  • Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que pretendam obter tratamento médico em Portugal, tanto no âmbito de Acordos de Cooperação como no âmbito de tratamentos particulares.
  • Requerimento em modelo próprio; * Passaporte ou outro documento de viagem válido; * Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente; * Título de transporte que assegure o seu regresso; * Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento; * Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF); * Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano; * Comprovativo das condições de alojamento; * Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes; * Relatório médico; * Comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório; * No caso de doentes enviados ao abrigo de Acordos de Cooperação deverá ser apresentado comprovativo da Junta Médica e marcação da consulta. Nestes casos, a prova de meios de subsistência e comprovativo de alojamento poderá ser substituído por declaração da Embaixada em Lisboa a garantir as referidas condições.

Entidade responsável

O serviço "Pedir um visto de estada temporária para tratamento médico" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas