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Pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional

Atualizado em 27.03.2026

Informação sobre como e onde realizar o pedido de visto de estada temporária no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio, no contexto da prestação de serviços ou formação profissional.

Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça transferidos, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional entre empresas do mesmo grupo, entre Estados parte da OMC.

Deverá consultar o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.

No local:

Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de estada temporária no âmbito de transferências de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional em Portugal.

  1. Requerimento em modelo próprio
  2. Passaporte ou outro documento de viagem válido
  3. Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  4. Título de transporte que assegure o seu regresso
  5. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento
  6. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
  7. Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano
  8. Comprovativo das condições de alojamento
  9. Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes A transferência tem:

De efetuar-se entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou mesmo grupo de empresas, devendo o estabelecimento situado em território português prestar serviços equivalentes aos prestados pelo estabelecimento de onde é transferido o cidadão estrangeiro

De referir-se a sócios ou trabalhadores, há pelo menos um ano, no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC que se inclua numa das seguintes categorias:

os que, possuindo poderes de direção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam, essencialmente, a gestão de um estabelecimento, recebendo orientações gerais do conselho de administração

possuam conhecimentos técnicos específicos essenciais à atividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou à gestão da mesma

que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território nacional.

30 dias.

€ 75,00.

Entidade responsável

O serviço "Pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas