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Atualizado em 27.03.2026
Informação sobre como e onde realizar o pedido de visto de estada temporária no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio, no contexto da prestação de serviços ou formação profissional.
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça transferidos, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional entre empresas do mesmo grupo, entre Estados parte da OMC.
Deverá consultar o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.
No local:
Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de estada temporária no âmbito de transferências de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional em Portugal.
De efetuar-se entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou mesmo grupo de empresas, devendo o estabelecimento situado em território português prestar serviços equivalentes aos prestados pelo estabelecimento de onde é transferido o cidadão estrangeiro
De referir-se a sócios ou trabalhadores, há pelo menos um ano, no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC que se inclua numa das seguintes categorias:
os que, possuindo poderes de direção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam, essencialmente, a gestão de um estabelecimento, recebendo orientações gerais do conselho de administração
possuam conhecimentos técnicos específicos essenciais à atividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou à gestão da mesma
que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território nacional.
30 dias.
€ 75,00.
Entidade responsável
O serviço "Pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas