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Informações sobre como e onde realizar o pedido de atos notariais pelos postos consulares.
Atualizado em 03.07.2026
Os atos notariais são atos presenciais que podem ser pedidos a qualquer momento, dentro do horário de funcionamento do posto consular da sua área de residência.
Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro – Aprova a Tabela de Emolumentos Consulares.
Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março – Aprova o Regulamento Consular.
Despacho 15715/2009, de 10 de julho – Autorização de competências a consulados honorários.
Decreto Regulamentar n.º 47/2007, de 27 de abril – Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
Decreto-Lei n.º 162/2006, de 8 de agosto – Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de dezembro, que aprova o Regulamento Consular.
Entidade responsável
O serviço "Pedir atos notariais pelos postos consulares" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas