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Quem tenha concluído um curso de ensino superior no estrangeiro pode pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas em Portugal.
Atualizado em 08.05.2026
Qualquer pessoa que tenha concluído um curso de ensino superior no estrangeiro, numa instituição de ensino superior reconhecida/acreditada pelas autoridades competentes do respetivo país.
A qualquer momento.
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto - Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro - Regula os processos inerentes ao pedido de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral do Ensino Superior.
Direção-Geral do Ensino Superior