Serviços

Pedir o Passaporte temporário para cidadão português residente no estrangeiro

Atualizado em 27.03.2026

Informações sobre como e onde realizar o pedido de passaporte temporário.

Cidadãos portugueses que se encontrem fora de Portugal.

O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respetivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.

A validade máxima do passaporte temporário é de um ano.

Duas fotografias, idênticas, tipo passe, com menos de um ano, a cores com fundo liso e boa definição Impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido Documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado Emissão do passaporte comum a titular de passaporte temporário

O passaporte comum só poderá ser emitido a titular de passaporte temporário, desde que este:

Faça prova de identidade, mediante a exibição do bilhete de identidade de cidadão português

Faça entrega do passaporte temporário que lhe foi emitido. Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte temporário, o requerente deve, sob compromisso de honra, apresentar declaração, em impresso próprio, fundamentando o pedido.

Deve também comprometer-se a não utilizar, e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, caso o venha a recuperar.

  • € 150,00
  • O pagamento das taxas devidas poderá ser efetuado:
    • Em numerário.
    • Por transferência bancária, para o IBAN PT50 0781 0112 0000 0006 660 73, mediante a apresentação do respetivo comprovativo;
    • Por cheque visado, para valores superiores a 50 euros.

Nota: É gratuita a emissão de passaporte temporário nos casos em que a necessidade de deslocação para fora de país estrangeiro ou a impossibilidade de uso do passaporte comum se devam a catástrofe, guerra, alteração grave da ordem pública ou outro caso de força maior.

Entidade responsável

O serviço "Pedir o Passaporte temporário para cidadão português residente no estrangeiro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas