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Atualizado em 27.03.2026
Informações sobre como e onde realizar o pedido de passaporte temporário.
Cidadãos portugueses que se encontrem fora de Portugal.
O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respetivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.
A validade máxima do passaporte temporário é de um ano.
Duas fotografias, idênticas, tipo passe, com menos de um ano, a cores com fundo liso e boa definição Impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido Documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado Emissão do passaporte comum a titular de passaporte temporário
O passaporte comum só poderá ser emitido a titular de passaporte temporário, desde que este:
Faça prova de identidade, mediante a exibição do bilhete de identidade de cidadão português
Faça entrega do passaporte temporário que lhe foi emitido. Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte temporário, o requerente deve, sob compromisso de honra, apresentar declaração, em impresso próprio, fundamentando o pedido.
Deve também comprometer-se a não utilizar, e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, caso o venha a recuperar.
Nota: É gratuita a emissão de passaporte temporário nos casos em que a necessidade de deslocação para fora de país estrangeiro ou a impossibilidade de uso do passaporte comum se devam a catástrofe, guerra, alteração grave da ordem pública ou outro caso de força maior.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o Passaporte temporário para cidadão português residente no estrangeiro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas