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O registo criminal contém os antecedentes criminais de pessoas coletivas (empresas ou entidades equiparadas) e permite informar sobre a possível existência de condenações criminais.
O certificado de Registo Criminal tem a validade de 3 meses a contar da data de emissão.
É obrigatória a indicação concreta e precisa do fim a que se destina.
Atualizado em 27.01.2026
O certificado do registo criminal de uma empresa ou entidade equiparada pode ser pedido online pela pessoa representante legal da pessoa coletiva.
A pessoa representante legal da pessoa coletiva também pode pedir ao balcão, assim como qualquer pessoa que esteja autorizada, por escrito, pela pessoa representante legal a fazer o pedido.
Lei n.º 37/2015, de 5 de maio - Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal
Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto - Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal
Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro - Estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças
Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, artigos 229.º a 233.º - Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Cancelamento provisório do registo criminal
Código do Processo Penal, artigos 335.º, 336.º e 337.º - Declaração de contumácia
Portaria n.º 219/99, de 29 de março - Fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de atos próprios das suas competências
Despacho n.º 12610/2013, da Ministra da Justiça (D.R., 2.ª série, de 3/10/2013) - Fixa em € 3,25 o preço dos modelos de impressos exclusivos dos serviços de identificação criminal
Entidade responsável
O serviço "Pedir o Registo Criminal de empresas ou entidades equiparadas" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Administração da Justiça - DGAJ.
Direção-Geral da Administração da Justiça - DGAJ