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Pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação

O certificado de admissibilidade confirma que uma firma ou denominação pode ser usada por uma entidade. O certificado indica a sede, natureza jurídica e atividades previstas e tem validade de três meses.

Este certificado é obrigatório quando se cria uma empresa com nome não pré-aprovado ou quando se alteram elementos como a denominação, a sede (para outro concelho) ou o objeto social.

Atualizado em 16.09.2026

Qualquer sócio, fundador ou associado, ou outra pessoa com uma procuração que lhe dê poder para fazer o pedido.

No caso de se tratar de um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL), de empresário ou comerciante individual, o certificado deve ser pedido pela própria pessoa.

Advogados, notários e solicitadores também podem pedir o certificado de admissibilidade sem necessidade de procuração.

É obrigatório apresentar o certificado de admissibilidade de firma ou denominação para:

  • Criar uma sociedade comercial com um nome que não esteja na lista de nomes pré-aprovados (pode utilizar os nomes desta lista se constituir a sua empresa pelos serviços Empresa na Hora ou Empresa Online)
  • Alterar o nome da empresa
  • Mudar a sede para outro concelho
  • Alterar as atividades a que se dedica (objeto social)

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Entidade responsável

O serviço "Pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.

Instituto dos Registos e do Notariado