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O certificado de admissibilidade confirma que uma firma ou denominação pode ser usada por uma entidade. O certificado indica a sede, natureza jurídica e atividades previstas e tem validade de três meses.
Este certificado é obrigatório quando se cria uma empresa com nome não pré-aprovado ou quando se alteram elementos como a denominação, a sede (para outro concelho) ou o objeto social.
Atualizado em 16.09.2026
Qualquer sócio, fundador ou associado, ou outra pessoa com uma procuração que lhe dê poder para fazer o pedido.
No caso de se tratar de um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL), de empresário ou comerciante individual, o certificado deve ser pedido pela própria pessoa.
Advogados, notários e solicitadores também podem pedir o certificado de admissibilidade sem necessidade de procuração.
É obrigatório apresentar o certificado de admissibilidade de firma ou denominação para:
Entidade responsável
O serviço "Pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado